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Advocacia Previdenciária
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Rodrigo Molina Advocacia

Auxílio por incapacidade temporária

Auxílio-Doença (Incapacidade Temporária): requisitos, valor e perícia

É o benefício de quem ficou temporariamente sem condições de trabalhar — e o campeão absoluto de indeferimento por perícia.

Escrito e revisado por , OAB/SP 186.098Atualizado em
Analisar meu caso no WhatsAppPré-consulta sem custo · Dr. Rodrigo Molina · OAB/SP 186.098

O antigo auxílio-doença passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária. É devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, enquanto durar essa incapacidade.

Para o trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; a partir do 16º dia a responsabilidade passa ao INSS. Para autônomos, contribuintes individuais e facultativos, o benefício é devido desde o início da incapacidade, se requerido em até 30 dias.

Requisitos do auxílio por incapacidade temporária

Incapacidade temporária
Impossibilidade de exercer a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, com perspectiva de recuperação.
Qualidade de segurado
Estar contribuindo ou dentro do período de graça quando a incapacidade se instalou.
Carência de 12 contribuições mensais
Dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves previstas em lei.

Como é calculado o valor

O benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição desde julho de 1994. Existe, porém, um limitador importante: o valor não pode superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição.

Esse teto derruba o valor de quem teve aumento salarial recente ou voltou a contribuir depois de um período parado. É uma das principais causas de benefício concedido em valor muito abaixo do esperado — e um dos pontos que mais rendem revisão.

Atestmed e perícia presencial

Parte dos pedidos pode ser analisada documentalmente, sem perícia presencial, pelo modelo conhecido como Atestmed. Nesse formato, a concessão depende inteiramente da qualidade do atestado enviado: ele precisa conter data de emissão, identificação legível do profissional com registro no conselho, CID ou diagnóstico, e o prazo estimado de repouso.

Atestado sem prazo de afastamento, sem assinatura identificável ou com data antiga costuma ser recusado de imediato. Quando o caso exige avaliação mais profunda, o INSS designa perícia presencial — e aí valem os mesmos cuidados: histórico de tratamento completo, exames e laudo que descreva a limitação funcional.

Prorrogação, alta programada e cessação

Todo benefício é concedido com uma data de cessação já definida, a chamada alta programada. Se você continua incapaz quando essa data se aproxima, é preciso solicitar a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Perder esse prazo obriga a fazer um pedido novo, com nova fila e nova perícia.

Se o pedido de prorrogação é negado, cabe recurso administrativo em 30 dias e, conforme o caso, ação judicial de restabelecimento com pedido de tutela de urgência.

Quando a incapacidade não passa

Se o quadro se mostra definitivo, o caminho é a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. Se restar sequela que reduza — mas não impeça — a capacidade de trabalho, o caso pode gerar auxílio-acidente. E se houver relação entre a doença e a atividade, o benefício pode ser acidentário, o que garante estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e depósito do FGTS durante o afastamento.

Perguntas frequentes sobre auxílio-doença

Quantas contribuições preciso ter para receber auxílio-doença?

Em regra, 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças graves listadas na Lei 8.213/91.

O INSS negou por 'não constatada incapacidade'. O que faço?

Cabe recurso administrativo no prazo de 30 dias, com juntada de documentação médica nova e mais detalhada, ou ação judicial, em que a perícia é feita por profissional nomeado pelo juiz.

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, se a incapacidade surgiu dentro do período de graça, que é o intervalo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Esse período varia de 12 a 36 meses conforme o histórico contributivo e o recebimento de seguro-desemprego.

Posso trabalhar recebendo o benefício?

Não na atividade que gerou o afastamento. Voltar a trabalhar durante o benefício leva à cessação, porque contradiz o requisito da incapacidade.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

Dura enquanto persistir a incapacidade. O INSS fixa uma data de cessação estimada, e cabe ao segurado pedir prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data se ainda não tiver condições de retornar.

Veja também

Conteúdo informativo, atualizado conforme a legislação previdenciária vigente (Lei 8.213/91, Lei 8.742/93 e EC 103/2019). Não substitui a análise individual do seu caso nem constitui consulta jurídica.